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DECRETO Nº 44.685 de 29 de Abril de 2004

Dispõe sobre a criação do Pólo Cultural Galeria Olido.

DECRETO Nº 44.685, DE 29 DE ABRIL DE 2004

Dispõe sobre a criação do Pólo Cultural Galeria Olido.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um pólo cultural especializado no fomento à produção, formação e exibição de manifestações culturais urbanas contemporâneas, visando promover a integração das diversas regiões da Cidade de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado, na Secretaria Municipal de Cultura, o Pólo Cultural Galeria Olido, destinado a fomentar a produção e a exibição de manifestações culturais urbanas, nas diversas linguagens artísticas.

Art. 2º. O Pólo Cultural Galeria Olido terá como objetivos:

I - organizar uma programação que revele os múltiplos aspectos da produção cultural realizada nas diversas regiões da cidade, promovendo o intercâmbio e ampliando seu alcance de público;

II - fomentar a produção de novas manifestações artístico-culturais nas áreas de música, dança, audiovisual e cultura digital, entre outras, disponibilizando, para tanto, o uso de seus espaços e equipamentos.

Art. 3º. O Pólo Cultural Galeria Olido funcionará na sede da Secretaria Municipal de Cultura, vinculando-se diretamente ao Departamento de Ação Cultural Regionalizada.

Art. 4º. O Pólo Cultural Galeria Olido abrigará estúdios de produção de áudio, vídeo, imagem, informática, sala de projeção de filmes, salão de exposições, salão de eventos, duas salas para exibição de espetáculos e um centro coreográfico, dentre outros.

Art. 5º. Caberá ao Departamento de Ação Cultural Regionalizada da Secretaria Municipal de Cultura implantar e gerenciar o Pólo Cultural Galeria Olido, bem como adotar as medidas necessárias à implementação das atividades culturais destinadas ao seu pleno desenvolvimento.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo