CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.535 de 25 de Março de 2004

Dispõe sobre a dispensa de pagamento de preço público.

DECRETO Nº 44.535, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Dispõe sobre a dispensa de pagamento de preço público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Mercado Municipal Paulistano vem passando por uma reforma estrutural, necessária à instalação de pólo gastronômico, conforme as disposições previstas na Lei nº 13.739, de 15 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO, ainda, que a execução de tais obras, como previsto, provoca diversos transtornos às permissionárias e aos usuários e indiretamente pode afetar as atividades comerciais exercidas naquele próprio municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. As empresas permissionárias, regularmente cadastradas na Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais da Secretaria Municipal de Abastecimento, que operam no Mercado Municipal Paulistano ficam dispensadas do pagamento do preço público devido pela ocupação da área, previsto nos Decretos nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, e nº 44.281, de 25 de dezembro de 2003, relativamente aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2004, correspondente às parcelas de nºs 4 (quatro) a 9 (nove) inclusive, vedada a restituição de qualquer importância recolhida a esse título.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo