DECRETO 44.270, DE 22 DE DEZEMBRO de 2003
Compatibiliza a execução do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP, instituído pelo Decreto nº 41.109, de 6 de setembro de 2001, às atribuições conferidas às Subprefeituras pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP, instituído pelo Decreto nº 41.109, de 6 de setembro de 2001, passa a ser desenvolvido junto à Secretaria Municipal de Educação e às Subprefeituras, na conformidade das normas previstas neste decreto.
Art. 2º. As Subprefeituras adotarão as medidas necessárias à execução do Programa MOVA/SP, de acordo com as diretrizes político-educacionais traçadas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. Para consecução da finalidade prevista no "caput", ficam as Subprefeituras, nos respectivos âmbitos de sua atuação, autorizadas a firmar convênios com entidades assistenciais, sociedades e associações regularmente constituídas, desde que obtida a prévia anuência da Secretaria Municipal de Educação em cada caso.
§ 2º. Os termos de aditamento, excetuados os que versarem sobre ampliação ou redução do número de classes, poderão ser lavrados independentemente de prévia anuência, certificando-se, após, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação manterá, permanentemente, o Fórum do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos e os Fóruns Regionais do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos, congregando parceiros e colaboradores do MOVA/SP, como instância de diálogo, formação, planejamento e avaliação do programa.
Parágrafo único. Os Fóruns Regionais de que trata o "caput" deste artigo ficam vinculados às Coordenadorias de Educação das respectivas Subprefeituras.
Art. 4º. Para concessão de auxílio financeiro às entidades conveniadas deverão ser observadas as normas e procedimentos previstos em portarias específicas sobre a matéria.
§ 1º. A alteração do valor do auxílio financeiro anteriormente fixado deverá constar de portaria intersecretarial da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 2º. Caso a entidade conveniada possua classes subordinadas a mais de uma Coordenadoria de Educação, deverá ser celebrado um termo de convênio por Subprefeitura.
§ 3º. Poderá ser concedido auxílio financeiro às entidades conveniadas, destinado, exclusivamente, ao custeio das despesas oriundas do funcionamento das classes instaladas, conforme planilha de custos previamente analisada e aprovada pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. O acompanhamento técnico-pedagógico e da execução dos convênios a que se refere o artigo 2º deste decreto caberá às Coordenadorias de Educação, de acordo com as diretrizes político-educacionais traçadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação baixará, por meio de portaria, normas complementares objetivando o desenvolvimento do programa referido neste decreto.
Art. 7º. Os convênios atualmente em vigor passarão a ser administrados pelas Subprefeituras a partir de 1º de janeiro de 2004, independentemente de lavratura de termo de aditamento.
Art. 8º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic