CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.205 de 4 de Dezembro de 2003

Acrescenta o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003, que disciplina, no Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, o serviço comum-rádio.

DECRETO 44.205, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003

Acrescenta o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003, que disciplina, no Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, o serviço comum-rádio.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003, o inciso III, com a seguinte redação:

Art. 2º. ............................................................

III - pessoa jurídica legalmente constituída sob forma de empresa comercial, para exploração do serviço de radiocomunicação para táxis."(NR)

Art. 2º . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FEREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo