Regulamenta a Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.568, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre a dispensa de pagamento ao Serviço Funerário do Município de São Paulo de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
DECRETO Nº 43.560, DE 31 DE JULHO DE 2003
Regulamenta a Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.568, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre a dispensa de pagamento ao Serviço Funerário do Município de São Paulo de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. As unidades hospitalares da rede municipal de saúde divulgarão que o funeral das pessoas que tiverem doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, órgãos corporais para fins de transplante médico, estará dispensado do pagamento devido ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, composto de taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, e tarifas devidas pelos serviços executados pela autarquia, incluindo uma urna tipo ou modelo nº 2, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º deste decreto, as unidades hospitalares ali referidas deverão afixar nos locais visíveis de recepção de pacientes, tais como pronto-socorros e ambulatórios, placas com os seguintes dizeres: "A Lei Municipal nº 11.479, de 1994, dispensa do pagamento das despesas com a realização de funeral de pessoa que tenha doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais para fins de transplante médico."
Art. 2º. Os hospitais e postos de saúde da rede pública municipal e o Serviço Funerário Municipal deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, placa informativa, com dimensões não inferiores a 40 cm (quarenta centímetros) de altura por 80 cm (oitenta centímetros) de comprimento, confeccionada em material durável, com letras nas cores preta ou vermelha, sobre fundo branco, contendo a seguinte inscrição, em letras grandes: 'ISENÇÃO DE DESPESAS FUNERÁRIAS: é dispensada do pagamento devido ao Serviço Funerário, a realização de funeral de pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares, seus órgãos corporais para fins de transplante médico. (Lei nº 11.479/94)(Redação dada pelo Decreto nº 45.606/04)
Art. 3º. Nas hipóteses de doação de órgãos, as unidade hospitalares da rede municipal de saúde emitirão atestado específico, confirmando a doação de órgãos para fins de transplante.
Art. 4º. As unidades hospitalares da rede municipal de saúde providenciarão a instalação das placas de que trata o artigo 2º, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
OSVALDO MISSO, Secretário de Serviços e Obras
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo