CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.473 de 15 de Julho de 2003

Altera o artigo 1° do Decreto n° 40.198, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão para instalação de Bases Comunitárias de Segurança em áreas municipais.

DECRETO Nº 43.473, DE 15 DE JULHO DE 2003

Altera o artigo 1° do Decreto n° 40.198, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão para instalação de Bases Comunitárias de Segurança em áreas municipais.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município de São Paulo participar da política de segurança local, visando à identificação de áreas públicas municipais nas quais as Bases Comunitárias devem ser instaladas,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 40.198, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica permitida a instalação, em áreas públicas municipais, de Postos Policiais do Estado denominados Bases Comunitárias de Segurança, mediante prévias manifestação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e expedição do competente Termo de Permissão de Uso - TPU." (NR)

Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

HELENA QUIRINO TALIBERTI, Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

 

DECRETO Nº 43.473, DE 15 DE JULHO DE 2003

RETIFICAÇÃO

da publicação do dia 16 de julho de 2003

No Secretariado - Leia-se como segue e não como constou:

.........

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

.........

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo