CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.301 de 4 de Junho de 2003

Altera o Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, que dispõe sobre os critérios urbanísticos e de edificação para elaboração e implementação de projetos de empreendimentos habitacionais de interesse social.

DECRETO Nº 43.301, DE 4 DE JUNHO DE 2003

Altera o Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, que dispõe sobre os critérios urbanísticos e de edificação para elaboração e implementação de projetos de empreendimentos habitacionais de interesse social.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Os §§ 6º e 7º do artigo 54 do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, acrescidos pelo Decreto nº 41.956, de 30 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. .....................................................................

§ 6º. Na aprovação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social promovidos pela Administração Pública Direta ou Indireta, a autorização para execução de obras poderá, a critério da Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, ser expedida com autorização expressa para o registro do empreendimento perante o Cartório de Registro de Imóveis, devendo, caso necessário, ser formalizado o Termo de Compromisso de Execução de Obras, conforme modelo constante do Anexo integrante deste decreto.

§ 7º. Na hipótese do § 6º deste artigo, em se tratando de plano integrado, deverá constar expressamente da autorização para execução de obras a ressalva inequívoca que o Certificado de Conclusão das edificações licenciadas no empreendimento somente será concedido após a expedição do Termo de Verificação de Execução de Obras do loteamento, pelo Departamento competente."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 41.956, de abril de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

 

ANEXO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 43.301, DE 4 DE JUNHO DE 2003

TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, PREVISTO NOS §§ 6º E 7º DO ARTIGO 54 DO DECRETO Nº 31.601, DE 26 DE MAIO DE 1992, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO DECRETO Nº 43.301, DE 4 DE JUNHO DE 2003

.............................................................................................(agente promotor), representado por.................................................................................(nome e qualificação), conforme disposto em....................................................(estatutos sociais), nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 54 do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, com a alteração introduzida pelo Decreto nº...................., de...........de...................de 2003, pelo presente instrumento compromete-se, expressamente, a realizar as obras de execução do parcelamento do solo do empreendimento denominado................................., vinculado ao...................... (origem dos recursos), conforme projeto submetido à aprovação da Prefeitura do Município de São Paulo, pelo processo administrativo nº.......................... .

Declara estar ciente de que este compromisso é condição para a aprovação do projeto supramencionado, sendo certo que o descumprimento deste compromisso ensejará a invalidação da autorização para execução de obras, e, de conseguinte, do documento de aprovação, bem como a assunção pelo agente promotor de todas as conseqüências administrativas, registrárias e pecuniárias, inclusive perante terceiros, de tudo isentando, expressamente, a Prefeitura do Município de São Paulo.

São Paulo,...................................................................................

(assinatura do agente promotor)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo