CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 43.144 de 29 de Abril de 2003)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 29/04/2003
Data de publicação 30/04/2003
Ementa

Regulamenta a Lei n° 13.440, de 14 de outubro de 2002, que proíbe o uso de aparelho de telefonia celular nos postos de gasolina, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/04/2003 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2002 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

POSTO DE ABASTECIMENTO

PROIBIÇÃO

TELEFONE CELULAR

FISCALIZAÇÃO

MULTA

POSTO DE ABASTECIMENTO

PROIBIÇÃO

PUBLICIDADE - ANÚNCIOS

PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC

TELEFONES

COMBUSTÍVEL

SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

Alterações

  1. Decreto nº 57.935/2017 - Altera o artigo 2 e 3