CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.981 de 14 de Março de 2002

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 36376, DE 6 DE SETEMBRO DE 1996.

DECRETO Nº 42.981, DE 14 DE MARÇO DE 2003

Altera o artigo 1º do Decreto nº 36.376, de 6 de setembro de 1996.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 36.376, de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, a CADEVI - CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL, com sede na Rua dos Heliotropos, nº 338, Mirandópolis, Município de São Paulo." (NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic