CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.759 de 26 de Dezembro de 2002

Aprova Tabela de atualização do valor monetário das multas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.759, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Aprova Tabela de atualização do valor monetário das multas, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto nº 35.854, de 01 de fevereiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela anexa, integrante do presente decreto, que atualiza o valor monetário de multas estabelecidas na legislação municipal.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 41.589, de 28 de dezembro de 2001.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal do Abastecimento

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBS: TABELA ANEXA VIDE DOM 27/12/2002

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo