Acrescenta inciso VI ao artigo 3º do Decreto nº 42.663, de 29 de novembro de 2002, que regulamenta o artigo 13 da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, o qual cria o Conselho Interdisciplinar Consultivo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
DECRETO Nº 42.690, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002
Acrescenta inciso VI ao artigo 3º do Decreto nº 42.663, de 29 de novembro de 2002, que regulamenta o artigo 13 da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, o qual cria o Conselho Interdisciplinar Consultivo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto n° 42.663, de 29 de novembro de 2002, passa a vigorar acrescido de inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 3º - .............................................
I - ....................................................
II - ...................................................
III - ..................................................
IV - ...................................................
V - ...................................................
VI - pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitana".(NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2002, 449º da Fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo