CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.690 de 6 de Dezembro de 2002

Acrescenta inciso VI ao artigo 3º do Decreto nº 42.663, de 29 de novembro de 2002, que regulamenta o artigo 13 da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, o qual cria o Conselho Interdisciplinar Consultivo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

 

DECRETO Nº 42.690, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002

Acrescenta inciso VI ao artigo 3º do Decreto nº 42.663, de 29 de novembro de 2002, que regulamenta o artigo 13 da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, o qual cria o Conselho Interdisciplinar Consultivo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto n° 42.663, de 29 de novembro de 2002, passa a vigorar acrescido de inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 3º - .............................................

I - ....................................................

II - ...................................................

III - ..................................................

IV - ...................................................

V - ...................................................

VI - pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitana".(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2002, 449º da Fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo