Acrescenta §§ 1º e 2º ao artigo 6º do Decreto nº 41.207, de 3 de outubro de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, a qual institui o Programa Ação Coletiva de Trabalho no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 42.586, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
Acrescenta §§ 1º e 2º ao artigo 6º do Decreto nº 41.207, de 3 de outubro de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, a qual institui o Programa Ação Coletiva de Trabalho no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 6º do Decreto nº 41.207, de 3 de outubro de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, a qual institui o Programa Ação Coletiva de Trabalho no Município de São Paulo, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 6º - ...........................................................
§ 1º - O pagamento do auxílio pecuniário será feito mediante crédito bancário, por meio de cartão magnético emitido pelo agente de crédito, em nome do beneficiário, para saque de seu respectivo valor.
§ 2º - Não havendo qualquer saque do auxílio pecuniário pelo beneficiário no período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data do depósito, os valores serão transferidos pelo agente de crédito para a conta corrente do programa."(NR)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÁRCIO POCHMANN, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo