Regulamenta a Lei nº 13.208, de 13 de novembro de 2001, que instituiu o Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva da Mama.
DECRETO Nº 42.569, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
Regulamenta a Lei nº 13.208, de 13 de novembro de 2001, que instituiu o Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva da Mama.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - A Lei nº 13.208, de 13 de novembro de 2001, que instituiu o Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva da Mama, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º - O Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva da Mama destina-se às mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, decorrente da utilização de técnicas aplicadas no tratamento do câncer mamário.
Art. 3º - Constitui objetivo do programa o atendimento à mulher no que se refere ao acesso às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade, abrangendo a recuperação integral de sua saúde no tratamento do câncer mamário, bem como:
I - criar banco de dados sobre a experiência adquirida com a prática reiterada das várias técnicas cirúrgicas;
II - armazenar dados de pesquisas de incidência do câncer mamário;
III - propiciar o aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas e pós-operatórias existentes.
Art. 4º - O Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva da Mama será inicialmente desenvolvido no Hospital Municipal Cármino Caricchio (Hospital do Tatuapé) e no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, incumbindo à Secretaria Municipal da Saúde estendê-lo a outras unidades de saúde do Município a partir do ano de 2003.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo