Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 42.195, de 15 de julho de 2002, que dispôs sobre a criação do Centro de Educação Infantil Santa Etelvina.
DECRETO Nº 42.553, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 42.195, de 15 de julho de 2002, que dispôs sobre a criação do Centro de Educação Infantil Santa Etelvina.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.195, de 15 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica criado o Centro de Educação Infantil COHAB Santa Etelvina IV - A, situado na Rua Francisco José Viana, s/n°, COHAB Santa Etelvina, Distrito de Cidade Tiradentes, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 11 e localizado na área da Subprefeitura de Cidade Tiradentes." (NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo