Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.
DECRETO Nº 42.195, DE 15 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar na área de Educação Infantil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil Santa Etelvina, situado na Rua dos Pedreiros, s/nº, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 11, Distrito de Guaianases, e localizado na área pertencente à Administração Regional de Guaianases - AR/G.
Art. 1° - Fica criado o Centro de Educação Infantil COHAB Santa Etelvina IV - A, situado na Rua Francisco José Viana, s/n°, COHAB Santa Etelvina, Distrito de Cidade Tiradentes, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 11 e localizado na área da Subprefeitura de Cidade Tiradentes.(Redação dada pelo Decreto nº 42.553/2002)
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo