DECRETO Nº 42.404, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002
Acrescenta inciso III ao artigo 39 do Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta a Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 39 do Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 39 - ..........................................................
III - regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, referente aos tributos relacionados com a prestação a ser contratada."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo