CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.208 de 17 de Julho de 2002

Revoga os incisos I e II do artigo 2º do Decreto nº 35.947, de 13 de março de 1996, que disciplina a categoria comum - rádio no Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxis.

DECRETO Nº 42.208, DE 17 DE JULHO DE 2002

Revoga os incisos I e II do artigo 2º do Decreto nº 35.947, de 13 de março de 1996, que disciplina a categoria comum - rádio no Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxis.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a exploração do serviço comum-rádio táxi pelas empresas comerciais não tem proporcionado condições dignas de trabalho aos taxistas que compõem a categoria, deixando portanto de atender ao interesse público,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os incisos I e II do artigo 2º do Decreto nº 35.947, de 13 de março de 1996.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Transportes, por ato normativo próprio, estabelecer as regras para regularizar a situação dos motoristas vinculados às empresas comerciais que exploram o serviço comum-rádio táxi.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo