CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.911 de 15 de Abril de 2002

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 41.531, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o uso equivalente de imóveis, nas condições que especifica.

DECRETO Nº 41.911, 15 DE ABRIL DE 2002

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 41.531, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o uso equivalente de imóveis, nas condições que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 41.531, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

"Art. 4º - As categorias de uso C1, Sl e El nas zonas de uso em que são permitidas conformes e que, ao ocuparem área superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), ficam sujeitas a controle especial, poderão ocupar edificações não conformes, porém comprovadamente regularizadas há mais de 10 (dez) anos e licenciadas para dois ou mais usos conformes, desde que, para o novo uso, sejam atendidas as dimensões do lote, a largura da via e o número de vagas para estacionamento."(NR)

"Parágrafo único - Nas hipóteses de que trata este artigo não serão permitidos remembramentos de lotes, salvo se a edificação neles implantada atender integralmente à legislação em vigor." (AC)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário das Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo