Altera a denominação da Guarda Civil de São Paulo.
DECRETO Nº 41.672, 6 DE FEVEREIRO DE 2002
Altera a denominação da Guarda Civil de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - A Guarda Civil de São Paulo, criada pela Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, com a denominação alterada pelo Decreto nº 40.157, de 14 de dezembro de 2000, passa a denominar-se Guarda Civil Metropolitana, com a sigla GCM.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo