CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.672 de 6 de Fevereiro de 2002

Altera a denominação da Guarda Civil de São Paulo.

DECRETO Nº 41.672, 6 DE FEVEREIRO DE 2002

Altera a denominação da Guarda Civil de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A Guarda Civil de São Paulo, criada pela Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, com a denominação alterada pelo Decreto nº 40.157, de 14 de dezembro de 2000, passa a denominar-se Guarda Civil Metropolitana, com a sigla GCM.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo