DECRETO Nº 41.446, 03 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a implantação do Auxílio-Transporte em pecúnia, instituído pela Lei nº 13.194, de 24 de outubro de 2001, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do disposto no artigo 16 da Lei nº 13.194, de 24 de outubro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do Auxílio-Transporte será mensalmente creditado na conta corrente do servidor, juntamente com a remuneração, a partir de dezembro de 2001, para utilização de acordo com as normas constantes da Lei nº 13.194, de 24 de outubro de 2001.
Parágrafo único - Se e quando necessário, a Secretaria Municipal de Gestão Pública estabelecerá, mediante portaria, procedimentos administrativos complementares.
Art. 2º - Eventuais sobras de vales-transporte adquiridos até o mês de dezembro de 2001, na forma de legislação anterior, deverão ser colocadas à disposição da unidade gerenciadora de passes administrativos da respectiva Secretaria, para utilização em atividades e serviços externos, admitida sua troca por documentos correspondentes perante a empresa fornecedora.
Art. 3º - Ficam desativadas, a partir de 31 de dezembro de 2001, as coordenadorias do vale-transporte.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL , Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo