CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.423 de 27 de Novembro de 2001

Altera o prazo estabelecido no parágrafo 8º do artigo 1º do Decreto nº 40.151, de 13 de dezembro de 2000.

DECRETO Nº 41.423, 27 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera o prazo estabelecido no parágrafo 8º do artigo 1º do Decreto nº 40.151, de 13 de dezembro de 2000.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo estabelecido no parágrafo 8º do artigo 1º do Decreto nº 40.151, de 13 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei nº 13.092, de 7 de dezembro de 2000, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, no Município de São Paulo, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo