CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.294 de 25 de Outubro de 2001

Declara de utilidade pública municipal o Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro do Oeste da Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 41.294, 25 DE OUTUBRO DE 2001

Declara de utilidade pública municipal o Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro do Oeste da Cidade de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, o Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro do Oeste da Cidade de São Paulo, sediado na Rua Dronsfield, nº 373/375, Lapa, neste Município.

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, o CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO MULTI-PEDAGÓGICO, com sede na Rua Dronsfield, nº 373/375, Lapa, no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 43.142/2001)

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CAMP OESTE – CENTRO DE ASSISTÊNCIA E MOTIVAÇÃO DE PESSOAS, CNPJ nº 52.569.043/0001-96, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 53.137/2012)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 43.142/2001 - Altera o artigo 1º do Decreto.
  2. Decreto nº 53.137/2012 - Altera o artigo 1º do Decreto.