DECRETO Nº 41.221, 05 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre a continuidade das ações preventivas e curativas em saúde bucal destinadas às crianças usuárias de creches municipais, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Saúde - SMS desenvolve ações preventivas e curativas em saúde bucal, em espaços escolares e unidades de saúde da rede municipal;
CONSIDERANDO a inadequação das instalações destinadas aos gabinetes dentários, instituídos pelo Decreto nº 36.235, de 23 de julho de 1996, junto às creches municipais pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;
CONSIDERANDO que os equipamentos odontológicos existentes nas creches municipais acham-se ociosos, havendo risco de deteriorarem-se,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS os materiais, instrumentos e equipamentos odontológicos, cirurgiões-dentistas e pessoal especializado eventualmente alocados na Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.
Art. 2º - À Secretaria Municipal da Saúde caberá manter as ações preventivas e curativas em saúde bucal para as crianças usuárias de creches municipais, nos espaços escolares e em unidades de saúde da rede municipal.
Art. 3º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 36.235, de 23 de julho de 1996, que instituiu o Projeto Sorria junto à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES, atualmente denominada Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 41.222, 05 DE OUTUBRO DE 2001
Altera a redação do item 3 da Tabela III, anexa ao Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O item 3 - Utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu - da Tabela III, anexa ao Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000, alterado pelos Decretos nºs 40.296, de 16 de fevereiro de 2001, e 41.013, de 15 de agosto de 2001, fica acrescido do subitem 3.1.3, com a seguinte redação:
" 3.1.3 - exploração de espaço publicitário ao redor do
campo, somente para jogos de futebol televisionados -
por jogo com transmissão por TV aberta ............................. 24.100,00".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAIAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic