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DECRETO Nº 40.997 de 9 de Agosto de 2001

Delega competência ao Secretário Municipal de Relações Internacionais e introduz modificações no Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, que regulamenta o disposto no artigo 46 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

DECRETO Nº 40.997, 09 DE AGOSTO DE 2001

Delega competência ao Secretário Municipal de Relações Internacionais e introduz modificações no Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, que regulamenta o disposto no artigo 46 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Relações Internacionais competência para a prática dos seguintes atos:

I - autorizar o afastamento de servidor público municipal para participar de eventos previstos no artigo 46 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, quando realizados fora do País;

II - arbitrar as diárias concedidas a servidor, nos termos do artigo 128 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no Decreto nº 28.767, de 20 de junho de 1990, relativas a viagens ao Exterior.

Art. 2º - O "caput" do artigo 5º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a de seu parágrafo único:

"Art. 5º - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção no serviço, apresentar documento comprobatório de sua participação no evento e, quando se tratar de afastamento concedido com base nos incisos I, II, III e VIII do artigo 1º, relatório das atividades exercidas."

Art. 3º - O parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, com a redação conferida pelo Decreto nº 33.614, de 24 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O processo, após exame e manifestação da chefia imediata do servidor, será encaminhado ao respectivo Secretário, quando se tratar de eventos de caráter nacional, e ao Secretário Municipal de Relações Internacionais, quando se tratar de eventos realizados fora do País, aos quais caberá, em cada caso, proferir despacho quanto à justificativa do afastamento, com final remessa à Unidade de Recursos Humanos da Secretaria de lotação do servidor, para formalização do ato e demais providências."

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V e o inciso IX, alínea "b", do artigo 1º do Decreto nº 34.002, de 2 de março de 1994.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO, Secretário Municipal de Relações Internacionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo