CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.614 de 24 de Agosto de 1993

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, na redação conferida pelo artigo 1º do Decreto nº 32.334, de 27 de agosto de 1992.

DECRETO Nº 33.614, DE 24 DE AGOSTO DE 1993.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, na redação conferida pelo artigo 1º do Decreto nº 32.334, de 27 de agosto de 1992.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, com a redação conferida pelo artigo 1º do Decreto nº 32.334, de 27 de agosto de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

Parágrafo Único. O processo, após exame e manifestação da chefia imediata do servidor, será encaminhado ao respectivo Secretário, para despacho quanto à justificativa do afastamento e, em seguida, remetido ao Departamento de Recursos Humanos - DRH da Secretaria Municipal da Administração - SMA para formalização do ato e de mais providências."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

JOSÉ EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo