DECRETO Nº 40.946, 1º DE AGOSTO DE 2001
Regulamenta a Lei nº 12.120, de 28 de junho de 1996, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pára-raios em creches, escolas e postos de saúde municipais, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.120, de 28 de junho de 1996, e demais normas pertinentes em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - Os responsáveis pelas edificações destinadas a creches, escolas e postos de saúde municipais deverão providenciar a instalação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, conforme prescrições contidas na Norma NBR 5419/1992, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da data de publicação deste decreto para a efetiva implantação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic