DECRETO Nº 40.926, 30 DE JULHO DE 2001
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Grajaú, necessários à execução das obras de implantação do melhoramento público aprovado pela Lei nº 10.980, de 27 de maio de 1991, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados no distrito de Grajaú, necessários ao plano de melhoramento público aprovado pela Lei nº 10.980, de 27 de maio de 1991, contidos na área de 488,00 m² (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-9-10-11-12-8-1, indicado na planta anexa nº P-25.943-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic