DECRETO Nº 40.715, 12 DE JUNHO DE 2001
Altera o artigo 1º do Decreto nº 35.476, de 1º de setembro de 1995, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 36.498, de 30 de outubro de 1996.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 35.476, de 1º de setembro de 1995, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 36.498, de 30 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados nos Distritos de Aricanduva, São Mateus e Sapopemba, necessários à implantação de via de fundo de vale do Córrego Inhumas, contidos nos perímetros e áreas abaixo discriminados, totalizando 101.218,06 m2 (cento e um mil, duzentos e dezoito metros e seis decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:
I - Planta nº 27.000-C3: área com 14.671,00 m2 (quatorze mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-1;
II - Planta nº 27.001-C3: área com 28.518,00 m2 (vinte e oito mil, quinhentos e dezoito metros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-27-1;
III - Planta nº 27.002-C3: área com 9.274,00 m2 (nove mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;
IV - Planta nº 27.003-C3: área com 10.270,00 m2 (dez mil, duzentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;
V - Planta nº 27.004-C3: área com 21.374,73 m2 (vinte e um mil, trezentos e setenta e quatro metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-42-43-44-45-46-47-48-7-49-50-51-69-68-67-66-65-64-63-62-61-60-59-52-53-54-55-56-57-58-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-1;
VI - Planta nº 27.005-C3: área com 17.110,33 m2 (dezessete mil, cento e dez metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-71-72-73-74-52."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic