CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.689 de 29 de Maio de 2001

Dispõe sobre a implantação e funcionamento de abrigos para a Operação Inverno e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.689, 29 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre a implantação e funcionamento de abrigos para a Operação Inverno e dá outras providências.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência constitucional do Município de garantir ao cidadão a promoção e assistência social, visando ao atendimento da população em estado de abandono e que se encontra em situação de rua;

CONSIDERANDO que, no período de inverno, essas pessoas têm suas vidas ameaçadas pelas baixas temperaturas;

CONSIDERANDO o interesse social de que se reveste a atuação do Município na Operação Inverno, destinada a auxiliar tal parcela da população, especialmente por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e

CONSIDERANDO o grande alcance social da atenção a essa população, com a instalação e funcionamento de abrigos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a instalação e a manutenção de abrigos emergenciais, destinados à Operação Inverno, para atendimento da população em situação de rua, no horário das 17h30 às 8h30, conforme convênios celebrados pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com entidades sociais, especialmente entre 1º de junho e 30 de setembro de 2001.

Art. 2º - O gerenciamento dos abrigos na Operação Inverno será de responsabilidade das entidades sociais conveniadas, cabendo a supervisão e assessoria dessas unidades de acolhimento às Supervisões das Regionais de Assistência Social - SAS Regionais correspondentes.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social coordenará a Operação Inverno com a participação da Guarda Civil de São Paulo, da Comissão Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Abastecimento, da Secretaria de Implementação das Subprefeituras, da Companhia de Engenharia de Tráfego e do Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social coordenará a Operação Inverno com a participação da Guarda Civil de São Paulo, da Comissão Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Abastecimento, da Secretaria de Implementação das Subprefeituras, do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e do Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA.(Redação dada pelo Decreto nº 40.717/2001)

Art. 4º - Ficam assim definidas as competências dos órgãos que deverão prestar o apoio necessário à realização dos objetivos da Operação Inverno:

I - à Secretaria Municipal de Assistência Social caberá:

a) coordenar a Operação Inverno;

b) orientar e subsidiar, técnica e administrativamente, as entidades sociais conveniadas, na elaboração do plano de trabalho concernente às atividades a serem desenvolvidas, em consonância com a Política de Atendimento definida pela Secretaria e pelo Decreto nº 40.232, de 2 de janeiro de 2001;

c) supervisionar, sistematicamente, os serviços prestados pelas entidades sociais conveniadas;

d) realizar, de forma articulada com outros órgãos, os serviços de encaminhamento dos usuários, para atendimento, conforme as necessidades apresentadas;

e) acompanhar a Guarda Civil de São Paulo na abordagem e encaminhamento da população em situação de rua;

II - à Comissão Municipal de Defesa Civil caberá colocar à disposição o telefone 199 para as solicitações quanto ao atendimento da população desabrigada e acionar o Comando da Operação Inverno;

III - à Guarda Civil de São Paulo caberá:

a) assegurar o recolhimento dos moradores de rua, ininterruptamente, 24 horas por dia;

b) coordenar a base do Comando da Operação Inverno, objetivando o recolhimento da população em situação de rua pelos Comandos Regionais da Guarda Civil de São Paulo;

c) garantir a ordem e segurança dos funcionários e seus usuários, nos abrigos mantidos pela Municipalidade;

IV - à Secretaria Municipal da Saúde caberá:

a) assegurar às pessoas em situação de rua atendimento médico-hospitalar nos Pronto-Socorros e Hospitais Municipais;

b) assegurar, por meio do telefone 192, o recolhimento da população de rua em caso de emergência;

c) garantir as atividades de vigilância epidemiológica nos abrigos;

V - à Secretaria Municipal de Abastecimento caberá garantir o fornecimento de alimentação para os funcionários envolvidos nos trabalhos da Operação Inverno, no período noturno;

VI - à Secretaria de Implementação das Subprefeituras caberá assegurar os serviços de desinfecção dos locais destinados aos abrigos, como medida preventiva de doenças infecto-contagiosas, colocando à disposição equipamentos e pessoal operacional para realização desses serviços;

VII - à Companhia de Engenharia de Tráfego caberá:

a) liberar, para circulação, as viaturas da Operação Inverno devidamente identificadas como tais, nos dias de rodízio;

b) autorizar a circulação das viaturas no Centro Velho - Calçadão, para o recolhimento dos moradores de rua;

VII - ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV caberá:(Redação dada pelo Decreto nº 40.717/2001)

a) liberar, para circulação, as viaturas da Operação Inverno devidamente identificadas como tais, nos dias de rodízio;(Redação dada pelo Decreto nº 40.717/2001)

b) autorizar a circulação das viaturas no Centro Velho - Calçadão, para o recolhimento dos moradores de rua.(Redação dada pelo Decreto nº 40.717/2001)

VIII - ao Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA caberá:

a) por à disposição materiais, veículos e pessoal para a execução dos serviços pertinentes à Operação Inverno;

b) colaborar no recolhimento dos moradores de rua com a participação de pessoal técnico.

Art. 5º - Fica instituída, como parte integrante da Operação Inverno, "A CAMPANHA DO AGASALHO", coordenada pelo Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA, destinada a receber doações e encaminhá-las, conforme orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social

PAULO CARRARA DE CASTRO, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal da Saúde

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Abastecimento

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 40.717/2001 - Retifica os artigos 3 e 4.