CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.607 de 17 de Maio de 2001

Atribui nova redação e revigora os efeitos dos atos de denominação que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.607, 17 DE MAIO DE 2001

Atribui nova redação e revigora os efeitos dos atos de denominação que especifica, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996-0.015.911-4,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 16.877, de 03 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica denominada RUA DAS TÂMARAS - Código CADLOG 18.624-4, a Rua conhecida pelo mesmo nome, por "Monte da Lapa" e por "dos Tamanas" (Setor 089 - Quadras 097, 573, 570 e 572 - AR/JA). Começa e termina na Rua dos Paulistanos, situando-se o ponto inicial entre a Rua Jorge Duprat Figueiredo e a Avenida Damasceno Vieira, no 36º Distrito - Jabaquara."

Art. 2º - Fica revigorado em todos os seus efeitos o item nº 82, do artigo 1º, do Decreto nº 15.603, de 27 de dezembro de 1978.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2001

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo