CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.877 de 27 de Março de 2018

Denomina Praça Coronel Adilson Moraes o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Tremembé, Prefeitura Regional de Jaçanã/Tremembé, e dá outras providências.

LEI Nº 16.877, DE 27 DE MARÇO DE 2018

(Projeto de Lei nº 144/17, do Vereador Mario Covas Neto – PSDB)

Denomina Praça Coronel Adilson Moraes o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Tremembé, Prefeitura Regional de Jaçanã/Tremembé, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Coronel Adilson Moraes o espaço livre 8M do croqui patrimonial nº 102.465, delimitado pelas ruas José Pires de Oliveira Dias, Dr. Lauro Costa e por lotes particulares, localizado no Setor 67, Quadra 503, situado no Distrito de Tremembé, Prefeitura Regional de Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

ORLANDO LINDORIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto

Publicada na Casa Civil, em 27 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo