CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.499 de 27 de Abril de 2001

Altera o prazo estabelecido no § 7º do artigo 1º do Decreto nº 40.151, de 13 de dezembro de 2000.

DECRETO Nº 40.499, 27 DE ABRIL DE 2001

Altera o prazo estabelecido no § 7º do artigo 1º do Decreto nº 40.151, de 13 de dezembro de 2000.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo estabelecido no § 7º do artigo 1º do Decreto nº 40.151, de 13 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei nº 13.092, de 7 de dezembro de 2000, que instituiu o "Programa de Recuperação Fiscal - REFIS", no Município de São Paulo, fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2001.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMÍLIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD,Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALÇÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo