CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.286 de 5 de Fevereiro de 2001

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO AO ITEM 3 DO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 20770, DE 28DE MARCO DE 1985.

DECRETO Nº 40.286, 5 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre nova redação ao item 3 do Artigo 1º do Decreto nº 20.770, de 28 de março de 1985.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2000.0.140.972-3,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item 3 do Artigo 1º do Decreto nº 20.770, de 28 de março de 1985:

"3 - RUA JOAQUIM TEODORO TAVARES - Código CADLOG 60.569-7, o logradouro conhecido pelo mesmo nome, formado pelas Ruas "A" (trecho), Rua "F" e Praça de Retorno "F", no Distrito de Perus (Setor 187 - AR-PR), que começa na confluência da Rua conhecida por "Antonio Cândido de Alvarenga" e da Rua Magalhães Lemos (Quadras 008 e 010) e termina aproximadamente 270m metros além do seu início, em divisa de loteamento (Quadras 010 e 011)."

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic