Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 39.906, 3 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993 - 0.003.859-1,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado, situado no Distrito da PONTE RASA - PRA, fica assim denominado:
1 - RUA JAPACUÁ - Código CADLOG 30.523-5, a Rua conhecida pelo mesmo nome, também conhecida por Rua "dos Malmequeres" e por Rua "G" oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 e nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994 (Quadras 339 e 355 do Setor 110 e Quadras 002 e 272 do Setor 111 - AR/PE), que começa na Avenida Jaime Torres, entre a Praça conhecida por "João Correa de Oliveira" e o espaço livre sem denominação e termina na Rua Maestro Alfredo Bevilaqua.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
AGOSTINHO AMADEU ANTONIO DENTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo