Dispoe sobre denominacao de logradouro publico.
DECRETO Nº 39.805, 6 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.002.418-3,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 117 - AR/VP), situado no Distrito de SAPOPEMBA - SAP, fica assim denominado:
1 - RUA TIJUCAS DO SUL - Código CADLOG 61.458-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "C, oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 e pelo Decreto nº 10.673, de 24 de agosto de 1973 (Quadras 181, 182 e 183), que começa na Rua Eusébio de Carneiro entre as Ruas Leopoldino de Abreu e Eugênio Gaudêncio Costa e termina na Avenida Israel Fonseca.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo