Regulamenta o artigo 14 da Lei nº 10.309, de 22 de abril de 1987, e o artigo 2º da Lei nº 11.616, de 13 de julho de 1994.
DECRETO Nº 39.588, 4 DE JULHO DE 2000
Regulamenta o artigo 14 da Lei nº 10.309, de 22 de abril de 1987, e o artigo 2º da Lei nº 11.616, de 13 de julho de 1994.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Compete aos proprietários de animais, nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.309, de 22 de abril de 1987, e do artigo 2º da Lei nº 11.616, de 13 de julho de 1994, remover, para locais apropriados, os excrementos deixados pelos mesmos nos próprios, vias e logradouros públicos.
Art. 2º - A desobediência ao disposto no artigo anterior caracteriza infração de natureza grave, acarretando, ao proprietário do animal, a aplicação, pelo Agente Sanitário, de multa de valor correspondente a 3 (três) Unidades Fiscais do Município - UFM, devidamente convertidas em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único - A multa será aplicada em dobro, em caso de reincidência.
Art. 3º - A aplicação da multa não exime o proprietário das demais sanções previstas na Lei nº 10.309, de 22 de abril de 1987, quando cabíveis.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JORGE ROBERTO PAGURA, Secretário Municipal da Saúde
NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo