Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 39.577, 3 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.003.976-8,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setores 113 e 058 AR/PE) situado no Distrito da VILA MATILDE - VMT, fica assim denominado:
1 - RUA BELA BRISA, Código CADLOG 65.973-8, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "E-9", oficial pela Lei n° 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadras 052 e 235 do Setor 113 e Quadras 235 e 236 do Setor 058), que começa na Rua Marialva, entre a Rua Mateo Martins Cebantos e a Avenida Ajarani e termina nesta última.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo