CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.543 de 20 de Junho de 2000

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 38.826, de 16 de dezembro de 1999.

DECRETO Nº 39.543, 20 DE JUNHO DE 2000

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 38.826, de 16 de dezembro de 1999.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 38.826, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no distrito do Jabaquara, necessários à implantação do Programa Habitacional "Projeto Cingapura", contidos na área de 21.431,20m² (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e um metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-13-23-24-9-10-11-12-1, indicado na planta anexa nº P-27.277-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo