Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito do Jabaquara, necessários à implantação do Programa Habitacional “Projeto Cingapura", e dá outras providências.
DECRETO N° 38.826,16 DE DEZEMBRO DE 1999
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito do Jabaquara, necessários à implantação do Programa Habitacional “Projeto Cingapura", e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no distrito do Jabaquara, necessários à implantação do Programa Habitacional "Projeto Cingapura", contidos na área de 22.270,40 m2 (vinte e dois mil, duzentos e setenta metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10- 11-12-1, na planta anexa n° P-27.277-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no distrito do Jabaquara, necessários à implantação do Programa Habitacional "Projeto Cingapura", contidos na área de 21.431,20m² (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e um metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-13-23-24-9-10-11-12-1, indicado na planta anexa nº P-27.277-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.(Redação dada pelo Decreto nº 39543/2000)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta dos recursos do Fundo Municipal da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo