CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.535 de 15 de Junho de 2000

Revoga o Decreto nº 39.530, de 13 de junho de 2000, e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.535, 15 DE JUNHO DE 2000

Revoga o Decreto nº 39.530, de 13 de junho de 2000, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 39.530, de 13 de junho de 2000.

Art. 2º - A Secretaria Geral das Subprefeituras - SEGESP volta a denominar-se Secretaria das Administrações Regionais - SAR.

Art. 3º - Os cargos de Administrador Regional, constantes das Leis nº 10.135, de 29 de setembro de 1986, nº 10.376, de 22 de outubro de 1997, e nº 10.410, de 4 de dezembro de 1987, e do artigo 2º do Decreto nº 39.530, de 13 de junho de 2000, voltam a denominar-se Administrador Regional.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário Municipal da Administração

NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo