Dispõe sobre a implantação das Subprefeituras, criadas pela Lei nº 10.089, de 26 de junho de 1986, e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.510, 31 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre a implantação das Subprefeituras, criadas pela Lei nº 10.089, de 26 de junho de 1986, e dá outras providências.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO ser necessária e oportuna a melhor adequação das soluções administrativas aos problemas específicos de cada uma das regiões da cidade;
CONSIDERANDO que a descentralização propiciada pela efetiva atuação das Subprefeituras garantirá maior celeridade e eficiência à tramitação dos expedientes administrativos, à prestação dos serviços públicos e à execução dos programas municipais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de participação comunitária mais direta e efetiva nas decisões de seu interesse, a dinamização das relações de colaboração entre a Prefeitura e a Comunidade, além do interesse geral de obter maior desenvolvimento de cada região, em benefício de toda a Cidade,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam implantadas, na forma deste decreto, as Subprefeituras criadas pela Lei nº 10.089, de 26 de junho de 1986.
Art. 2º - As Subprefeituras ora implantadas ficam assim constituídas:
I - SUBPREFEITURA DA SÉ, abrangendo as Administrações Regionais da Sé, Pinheiros e Lapa;
II - SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO, abrangendo as Administrações Regionais de Santo Amaro, Campo Limpo, Butantã, Vila Mariana, Jabaquara, Ipiranga, Capela do Socorro/Parelheiros e Cidade Ademar;
III - SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME, abrangendo as Administrações Regionais de Vila Maria/Vila Guilherme, Santana, Jaçanã/Tremembé, Freguesia do Ó, Pirituba, Perus e Casa Verde;
IV - SUBPREFEITURA DA PENHA, abrangendo as Administrações Regionais da Penha, Moóca, Vila Prudente e Vale do Aricanduva/Vila Formosa;
V - SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, abrangendo as Administrações Regionais de São Miguel Paulista, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Guaianases e São Mateus.
Parágrafo único - As Subprefeituras funcionarão nas sedes das Administrações Regionais de mesma denominação.
Art. 3º - Os cargos de Administrador Regional da Sé, de Santo Amaro, de Vila Maria/Vila Guilherme, da Penha e de São Miguel Paulista, de Referência DAS-15, constantes da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, e da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, passam a denominar-se Subprefeito.
Art. 4º - Ao Subprefeito compete exercer as atribuições relativas ao cargo de Administrador Regional, as previstas no artigo 3º da Lei nº 10.089, de 26 de junho de 1986, e aquelas estabelecidas no artigo 78 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCO
MARIA DE LOURDES D'OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2000.
MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo