Denomina Secretário Extraordinário de Ação Política e Estratégica, um cargo de Secretário Municipal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.507, DE 29 DE MAIO DE 2000
Denomina Secretário Extraordinário de Ação Política e Estratégica, um cargo de Secretário Municipal, e dá outras providências.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a invulgaridade do momento político e administrativo pelo qual atravessa o Município de São Paulo, ímpar em sua história política, inédito nas suas dificuldades econômicas e financeiras;
CONSIDERANDO que o quadro político-institucional, tal como se encontra, impõe, de modo imperioso e inadiável, radicais providências no reordenamento das opções de governo, com recuperação do primado do interesse público, restabelecendo-se as prioridades sociais, em especial o ensino, a saúde e o bem-estar da população;
CONSIDERANDO que, para a urgente consecução do redimensionamento que se impõe, faz-se necessário dotar a Administração Municipal de instrumento próprio, que possa, de imediato, implementar as ações políticas e estratégicas imprescindíveis ao alcance de tal objetivo,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominado Secretário Extraordinário de Ação Política e Estratégica, 1 (um) cargo de Secretário Municipal, constante do Anexo I da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, e do Anexo I da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, mantidas as suas referência e forma de provimento.
Parágrafo único - O Secretário Extraordinário de Ação Política e Estratégica responde diretamente ao Prefeito.
Art. 2º - Ao Secretário Extraordinário de Ação Política e Estratégica compete:
I - Assessorar diretamente o Prefeito, nas funções de coordenação política e estratégica;
II - Coordenar os trabalhos de execução do plano de governo e de seu ajustamento, mediante avaliação sistemática das ações políticas e estratégicas;
III - Coordenar a formulação das ações políticas e estratégicas voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Municipal;
IV - Controlar a execução das ações referidas no inciso anterior, visando ao aprimoramento dos serviços prestados à população;
V - Coordenar a avaliação política da ação governamental;
VI - Assegurar contatos, relacionamentos e acompanhamento dos assuntos políticos e estratégicos da Prefeitura, no que se refere à participação da comunidade;
VII - Estudar assuntos de sua área de atuação, enviados pelos demais órgãos da Administração Municipal, propondo ao Prefeito alternativas de solução;
VIII - Encaminhar ao Prefeito as propostas de ações políticas e estratégicas a serem implementadas.
Art. 3º - A Secretaria do Governo Municipal fornecerá ao Secretário Extraordinário de Ação Política e Estratégica os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO
MARIA DE LOURDES D´OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
THIAGO DE PAULA ARAUJO, Secretário das Finanças
SYNVAL JOSÉ VIZIACK, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2000.
MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo