CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.495 de 25 de Maio de 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.495, 25 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1995.0.035.920-0,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 111 - AR/PE), situado no Distrito da PONTE RASA - PRA, fica assim denominado:

1 - RUA AMADOR GALVÃO DE FRANÇA FILHO - Código CADLOG 47.071-6, a Rua conhecida por "Dona Domitila", (Quadras 537 e 538), oficial pelo Decreto nº 10.832, de 08 de janeiro de 1974, que começa na Rua Chapada e termina aproximadamente 46 metros além do seu início, junto ao córrego.

Art. 2º - Ficam fixados os pontos de início e término do logradouro abaixo relacionado (Setor 111 - AR-PE), situado no Distrito da Ponte Rasa - PRA, oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 e oficial e denominado pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, que passa a ter os seguintes pontos de referência:

1 - RUA DONA DOMITILA - Código CADLOG 06.063-1, a Rua "2" (Quadras 124, 135, 123 e 134):

Início: Rua conhecida por São Sebastião do Oeste.

Término: Rua Honório Emiliano Bueno.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo