CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.444 de 15 de Maio de 2000

Dá nova redação ao inciso V, do artigo 38, do Decreto nº 22.709, de 5 de setembro de 1986.

DECRETO Nº 39.444, 15 DE MAIO DE 2000

Dá nova redação ao inciso V, do artigo 38, do Decreto nº 22.709, de 5 de setembro de 1986.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas no processo administrativo nº 2000 - 0.099.903-9, tendo por objetivo o disciplinamento de anúncios de natureza publicitária insertos nos luminosos utilizados nas bancas de jornais;

CONSIDERANDO que tal disciplinamento concorre de modo eficaz e significativo com os esforços envidados por esta Administração no combate à poluição visual que agride a paisagem urbana;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis à presente medida, tanto no que refere a seus aspectos administrativos, quanto no que refere a seus aspectos jurídicos, expendidos pelos órgãos próprios da Administração Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso V do artigo 38 do Decreto nº 22.709, de 5 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Colocar, atendidas as exigências legais e tributárias e de conformidade com modelo a ser fixado por portaria do Secretário das Administrações Regionais, luminoso padronizado, apenas na parte superior da banca, destinado exclusivamente à iluminação e à indicação de sua denominação, e que poderá ser patrocinado por anunciante de produto educativo, cultural ou artístico, permitida, neste caso, a exposição de logotipo deste último, obedecidos os seguintes requisitos:

a) adequação às dimensões e demais parâmetros técnicos fixados no parágrafo 1º deste artigo, com a redação que lhe deu o Decreto nº 26.182, de 17 de junho de 1988;

b) ocupação de, no máximo, 40% (quarenta por cento) do espaço do luminoso, em apenas 2 (duas) de suas faces, pela logomarca referida neste inciso;

c) exposição de uma única logomarca em toda a banca, obedecida a padronização de letras;

d) utilização da cor branca como fundo do luminoso;

e) inserção, nos espaços laterais do luminoso, apenas de mensagens institucionais indicadas pela Prefeitura, através da Secretaria das Administrações Regionais, suportados os respectivos custos pelo patrocinador do luminoso."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo