Regulamenta a Lei nº 11.478, de 12 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.310, 11 DE ABRIL DE 2000
Regulamenta a Lei nº 11.478, de 12 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Compete ao Centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal da Saúde, a apreensão, a identificação e o alojamento dos animais capturados nas vias de trânsito rápido ou locais de livre acesso ao público.
Parágrafo único - São consideradas vias de trânsito rápido aquelas caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem intersecções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Art. 2º - Os animais serão alojados nas dependências do Centro de Controle de Zoonoses pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único - Expirado o prazo de alojamento de que trata este artigo, serão adotadas as medidas previstas no artigo 12 da Lei nº 10.309, de 22 de abril de 1987.
Art. 3º - A identificação do animal apreendido será feita em ficha própria (de resenha) ou por qualquer outra forma de registro que o identifique.
Art. 4º - Verificada a infração a que alude o artigo 1º da Lei nº 11.478, de 12 de janeiro de 1994, o Centro de Controle de Zoonoses aplicará a multa de 476,696 Unidades Fiscais de Referência UFIR's ao proprietário do animal.
Parágrafo único - No caso de reincidência, a multa prevista no "caput" deste artigo será aplicada em dobro.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JORGE ROBERTO PAGURA, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo