Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 39.296, 7 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.000.983-4,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 107 - AR/FÓ), situado no Distrito de BRASILÂNDIA - BRL, fica assim denominado:
1 - RUA IVO GUIDA - Código CADLOG 09.682-2, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "Dr. Ivo Guida", oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadras 062, 063 e 067), que começa na Rua Ruiva, entre esta última e a Rua Paulo Garcia Aquiline e termina na Rua Joaquim Ferreira Rocha.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo