Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 39.256, 6 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.001.142-1,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 108 - AR/FÓ), situado no Distrito da BRASILÂNDIA - BRL, fica assim denominado:
1 - RUA DIAMANTINO MATHEUS - Código CADLOG 05.833-5, o logradouro formado pelas Ruas conhecidas por "Diamantino Matheus e Orlando Menezes Lira" e também conhecido pelo mesmo nome, oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadras 030, 057 e 019), que começa na Rua Ouvidio José Antonio Santana, entre a Avenida Inajar de Souza e a Rua Spencer Vampre e termina na Rua José Francisco.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo