CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.240 de 5 de Abril de 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 39.240, 5 DE ABRIL DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996.0.008.616-8,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 107 - AR/FÓ), situado no Distrito Da FREGUESIA DO Ó - FRE, fica assim denominado:

1 - RUA VALÉRIO RAMOS - Código CADLOG 19.464-6, a Rua conhecida pelo mesmo nome, oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, que começa na Rua Gusmão Lobo (Quadras 124 e 125) e termina na confluência da Rua Abílio Primo Nalim com a Rua Silva Alvarenga (Quadras 127 e 338).

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo